Súmula: Declara a desnecessidade temporária dos cargos do Quadro de Marítimos do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, item XVI, da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 2.939.134-3, D E C R E T A :
Art. 1º. Fica declarada a desnecessidade temporária dos cargos do Quadro de Marítimos do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 2º. Em conseqüência, na forma do que dispõem os arts. 146, 147 e 148, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, ficam colocados em disponibilidade remunerada os integrantes do mesmo Quadro, conforme Anexo ao presente Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 30 de junho de 1997, 176º da Independência e 109º da República.
Jaime Lerner Governador do Estado
Heinz Georg Herwig Secretário de Estado dos Transportes
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado