Súmula: Torna sem efeito nomeação provisória de ELI CÂNDIDO DO LAGO, por não ter tomado posse no cargo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e ainda, considerando a decisão judicial contida nos Autos nº 0003365-05.2018.8.16.0004, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, e o contido no protocolado nº 18.377.515-4, DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito, de acordo com o § 3º do art. 41 da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, a nomeação efetivada pelo Decreto nº 9.965, de 22 de dezembro de 2021, de ELI CÂNDIDO DO LAGO, RG nº MG11101072/SP, Inscrição n° 4.670-1, no cargo de Assistente de Fiscalização da Defesa Agropecuária, na função de Técnico de Manejo e Meio Ambiente, do Quadro da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná – ADAPAR, por não ter tomado posse no prazo legal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 23 de fevereiro de 2022, 201° da Independência e 134° da República.
Darci Piana Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Marcel Henrique Micheletto Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado