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Decreto 5184 - 27 de Dezembro de 2001


Publicado no Diário Oficial no. 6139 de 28 de Dezembro de 2001

Súmula: Abre crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estadual no valor de R$ 600.000,00, Secretaria de Estado da Ciência, Tecnoligia e Ensino Superior-SETI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 9º, inciso I da Lei Estadual nº 13.030, de 28 de dezembro de 2000,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º. Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 3º. Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste Decreto.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 28 de dezembro de 2001, 180º da Independência e 113º da República.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Ingo Henrique Hübert
Secretário de Estado da Fazenda

José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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