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Resolução CEMA 114 - 14 de Dezembro de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 11079 de 16 de Dezembro de 2021

Súmula: Aprova ad Referendum Programa Estadual De Educação Ambiental.

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CEMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas Leis nº 7.978, de 30 de novembro de 1984 e nº 10.066, de 27 de julho de 1992, ambas com alterações posteriores, e nos Decretos nº 4.447, de 12 de julho de 2001 e nº 8.690, de 03 denovembro de 2010, e ;

CONSIDERANDO:

Considerando o Decreto nº 9958 de 23 de janeiro de 2014, que regulamentou as atribuições do Órgão Gestor da Política Estadual de Educação Ambiental que trata os artigos 7º e 8º, e a constituição da Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental que trata o art. 9º da Lei nº 17.505, de 11 de janeiro de 2013;

Considerando o art.4.º do citado decreto que estabelece como uma das atribuições do Órgão Gestor elaborar o Programa Estadual de Educação Ambiental em conjunto com a Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental;

Considerando ainda, que o Art. 5º estabelece:
Art.5.º As deliberações do Órgão Gestor serão encaminhadas da seguinte forma:
I - matérias ou temas relacionados à Educação Ambiental Formal serão remetidas ao Conselho Estadual da Educação;
II - matérias ou temas relacionados à Educação Ambiental não formal serão remetidas ao Conselho Estadual do Meio Ambiente.”.

Considerando o que estabelece o inciso VIII do art.14 do Regimento Interno do CEMA, que atribui ao Presidente do CEMA decidir, "ad referendum" do Conselho, matérias ou assuntos por ele consideradas de urgência, vigorando tal decisão até deliberação do Plenário em reunião extraordinária especialmente convocada para este fim em prazo não superior a 30 (trinta) dias;

Considerando que não há tempo hábil de convocar o pleno do Conselho no exercício do ano de 2021.

RESOLVE:

Art.1° Aprovar, "ad referendum" do pleno do Conselho o PROGRAMA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL DO ESTADO DO PARANÁ, conforme apensado no protocolado 18.219.206-6, encaminhado pela Diretoria de Políticas Ambientais –DIPAM da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo – SEDEST.

Art.2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 14 de dezembro de 2021.

 

Marcio Nunes
Presidente do Conselho Estadual do Meio Ambiente

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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