Súmula: Transfere cargos de provimento em comissão, e função de gestão pública para a Casa Civil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei n° 20.647, de 15 de julho de 2021, DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidos, até 31 de dezembro de 2022, para a Casa Civil, os seguintes cargos de provimento em comissão, dos órgãos relacionados a seguir:
I - 1 (um) cargo de Chefe de Coordenadoria - Símbolo DAS-2, da Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI, vinculada a Governadoria, ficando alterada a denominação do cargo para Assessor;
II - 1 (um) cargo de Diretor de Regional de Saúde - Símbolo DAS-3, da Secretaria de Estado da Saúde, ficando alterada a denominação do cargo para Assessor;
III - 1 (um) cargo de Assessor - Símbolo DAS-3, da Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 2º Torna sem efeito o art. 19 do Decreto n° 8.514, de 30 de agosto de 2021, na parte em que nomeou FELIPE BERGER PROCHET, RG n° 8.201.463-2, para exercer, em comissão, o cargo de Assessor - Símbolo DAS-2, do Departamento de Estradas e Rodagem.
Art. 3º Fica transferido, até 31 de dezembro de 2022, da Estrutura organizacional do Departamento de Estradas e Rodagem, para a Casa Civil, um cargo de provimento em comissão de Assessor - Símbolo DAS-2.
Art. 4º As transferências de cargos de provimento em comissão, contidas neste Decreto, deverão retornar automaticamente aos órgãos de origem após o prazo estabelecido.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 17 de fevereiro de 2022, 201° da Independência e 134° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado