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Lei 15745 - 20 de Dezembro de 2007


Publicado no Diário Oficial nº. 7623 de 20 de Dezembro de 2007

Súmula: Dispõe que o efetivo da Polícia Militar do Paraná fica acrescido em 200 policiais-militares, os quais serão distribuídos, por postos e graduações, conforme especifica e adota outras providências.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei.

Art. 1°. O efetivo da Polícia Militar do Paraná, fixado na Lei de Fixação de Efetivo em vigência na data da publicação desta Lei, fica acrescido em 200 policiais-militares, os quais serão distribuídos, por postos e graduações, de acordo com os quantitativos fixados nos Anexos I e II desta Lei.

Parágrafo único. O efetivo de Praças Especiais será variável, sendo o de Aspirante-a-Oficial até o limite de 160 e o de Aluno-Oficial até o limite de 150.

Art. 2°. O art. 37, da Lei nº 6.774, de 08 de janeiro de 1976 (Lei de Organização Básica da PMPR), fica acrescido do inciso XII, com a seguinte redação:

"Art. 37...

XII – Batalhão (Companhia, Pelotão, Grupo) de Patrulha Escolar Comunitária (BPEC – Cia PEC – Pel PEC – Gp PEC): encarregado do patrulhamento escolar ostensivo preventivo e permanência em áreas internas, externas e adjacentes aos estabelecimentos de ensino, atuando supletivamente na repressão a crimes e atos infracionais, visando a segurança dos alunos, a consultoria aos diretores quanto à segurança e ainda a interação com a comunidade escolar e pais de alunos."

Art. 3°. O aumento de efetivo decorrente desta Lei far-se-á progressivamente, através de inclusões ou nomeações autorizadas pelo Chefe do Poder Executivo, de conformidade com as disponibilidades do Estado.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 20 de dezembro de 2007.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Luiz Fernando Ferreira Delazari
Secretário de Estado da Segurança Pública

Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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