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Resolução CEMA 115 - 16 de Dezembro de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 11081 de 20 de Dezembro de 2021

Súmula: Prorroga prazo para que os Municípios que exercem a gestão dos recursos ambientais e o licenciamento ambiental de atividades de impacto local se adequem aos ditames da Resolução CEMA nº 110/2021.

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CEMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas Leis nº 7.978, de 30 de novembro de 1984, 19848 de 03 de maio de 2019 e nos Decretos nº 4.447, de 12 de julho de 2001 e nº 8.690, de 03 de novembro de 2010, e;
 
CONSIDERANDO: 

- a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, a disseminação do novo coronavírus (COVID-19) e sua classificação mundial como pandemia;
 
- o disposto no Decreto nº 4.230 de 16 de março de 2020, Decreto Estadual nº 5.686 de 15 de setembro de 2020, Resolução SESA nº 1.129/2020, Resoluções Conjuntas da SEDEST/IAT, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do CoronavírusCOVID19 , e que suspendeu no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional os prazos procedimentais, preparatórios, recursais e de defesa dos interessados nos processos administrativos;  - a norma contida no artigo 6º-C da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe que não correrão os prazos processuais em desfavor dos acusados e entes privados processados em processos administrativos enquanto perdurar o estado de calamidade de que trata o Decreto Legislativo nº 06, de 2020;

 - a Resolução CEMA nº 110/2021 que estabelece em seu artigo Art. 18 que os Municípios que estão exercendo a gestão dos recursos ambientais e o licenciamento ambiental deverão adequar-se à norma, no prazo de seis (06) meses a partir da publicação da mesma;
 
- que o prazo expirou em 11 de novembro de 2021, mas por força da suspensão dos prazos administrativos decorrentes do enfrentamento da COVID 19, ficaram os Municípios prejudicados.

Art. 1º Prorrogar "ad referendum" ao pleno do Conselho , por 6 (seis) meses, a contar da data de 12 de novembro de 2021,  o prazo para que os Municípios que exercem a gestão dos recursos ambientais e o licenciamento ambiental de atividades de impacto local, se adequem aos ditames da Resolução CEMA nº 110/2021.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 

Curitiba, 16 de dezembro de 2021.

 

Marcio Nunes
Presidente do Conselho Estadual do Meio Ambiente

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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