Súmula: Designa servidor para exercer a função de Agente de Controle Interno na Controladoria-Geral do Estado.
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º da Lei Estadual nº 19.848, de 03 de maio de 2019; pelo inciso VI, do Anexo V da Lei Estadual nº 19.435, de 26 de março de 2018; e pelo parágrafo segundo, do art. 10 da Lei Estadual nº 17.745, de 30 de outubro de 2013;RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor público BEN HUR JUVENCIO BUENO, RG nº 4.278.024-3, para exercer a função de Agente de Controle Interno no âmbito da Controladoria-Geral do Estado, a partir de 02 de fevereiro de 2022.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CGE nº 70, de 04 de novembro de 2020.
Curitiba, 31 de janeiro de 2022.
Raul Clei Coccaro Siqueira Controlador Geral do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado