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Decreto 10140 - 1 de Fevereiro de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11108 de 1 de Fevereiro de 2022

Súmula: Torna sem efeito exonerações efetivadas pelo Decreto nº 10.118, de 28 de janeiro de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito o Decreto nº 10.118, de 28 de janeiro de 2022, na parte que exonerou os seguintes ocupantes de cargos em comissão da Casa Civil:
RAFAEL FURTADO MADI, RG nº 09.893.421-9, Assessor – Símbolo DAS-4;
AMANDA MAYUMI HATAQUEIAMA, RG nº 9.091.247-0, Assistente – Símbolo 1-C;
RONIZE OSIELLEN RIBEIRO, RG nº 10.406.241-5, Assistente – Símbolo 1-C;
VANESSA DAIANA GALDINO SANCHES LANGE, RG nº 9.452.635-2, Assistente – Símbolo 1-C;
CAIO RENAN JACOB, RG nº 9.661.171-4, Assistente – Símbolo 2-C;
DYLAN MULLER, RG nº 14.416.353-2, Assistente – Símbolo 2-C; e
ALMIR NUNES DE FARIA, RG nº 571.890-7, Assistente – Símbolo 2-C.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 01 de fevereiro de 2022, 201° da Independência e 134° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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