Súmula: Edita a Orientação Administrativa n.º 051-PGE
A PROCURADORA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 2º, § 3º, 4º e 14, todos da Lei Estadual n° 19.848, de 3 de maio de 2019, e o artigo 5º, inciso XXI, da Lei Complementar n° 26, de 30 de dezembro de 1985, alterada pela Lei Complementar nº 40, de 08 de dezembro de 1987 e inciso X do art. 21 do Decreto Estadual nº 2709, de 10 de setembro de 2019, e considerando o que consta no protocolo n° 16.571.836-4, resolve expedir a seguinte orientação administrativa às autarquias estaduais representadas judicialmente pela PGE:
REFERÊNCIAS: Constituição Federal, art. 132; Constituição Estadual, art. 124; Lei Complementar Estadual 26/85; Lei Estadual n° 9.422/90, art. 1º; Decreto Estadual 2.709/19; Lei Complementar Estadual 195/2016; STF: ADI 1557/DF; ADI 145/CE; ADI 5215/GO; ADI 5262/RR; ADI 241/RJ; ADI 5541/MG; ADI 4.449/AL.
PUBLIQUE-SE. ANOTE-SE.Curitiba, datado e assinado digitalmente.
Leticia Ferreira da Silva Procuradora-Geral do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado