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Resolução PGE 016 - 30 de Janeiro de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11108 de 1 de Fevereiro de 2022

Súmula: Edita a Orientação Administrativa n.º 051-PGE

A PROCURADORA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 2º, § 3º, 4º e 14, todos da Lei Estadual n° 19.848, de 3 de maio de 2019, e o artigo 5º, inciso XXI, da Lei Complementar n° 26, de 30 de dezembro de 1985, alterada pela Lei Complementar nº 40, de 08 de dezembro de 1987 e inciso X do art. 21 do Decreto Estadual nº 2709, de 10 de setembro de 2019, e considerando o que consta no protocolo n° 16.571.836-4, resolve expedir a seguinte orientação administrativa às autarquias estaduais representadas judicialmente pela PGE:

TEMA DE INTERESSE Acordos, transações, TAJ’s ou TAC’s por autarquias representadas judicialmente pela PGE
A celebração de acordo, transação, TAC – Termo de Ajuste de Conduta ou TAJ - Termo de Acordo Judicial envolvendo matérias sub judice e de interesse de autarquias representadas pela Procuradoria-Geral do Estado é de competência da PGE. Artigo 132 da Constituição Federal, artigo 123 da Constituição Estadual, Leis Complementares Estaduais 26/1985 e 195/2016.

        A celebração de transação judicial ou de qualquer tipo de acordo, inclusive TAC – Termo de Ajuste de Conduta ou TAJ – Termo de Acordo Judicial, relativo a questão sub judice, pelas autarquias representadas judicialmente pela Procuradoria-Geral do Estado, deve, obrigatoriamente, contar com a participação da PGE, respeitados, primeiro, os limites da representação da Procuradoria-Geral do Estado; segundo, as exigências do artigo 5º do Anexo do Decreto Estadual 2.709/2019 e, terceiro, a manifestação administrativa prévia das autarquias, por meio de seus Diretores Presidentes ou autoridade para qual este delegar tal atribuição.

        A Autarquia, ao receber proposta de solução consensual ao conflito judicializado, vinda da Parte Adversa ou do Ministério Público, deverá prestar informações a respeito dela tratando, ao menos, da possibilidade fática de cumprimento ao que foi proposto e da oportunidade e conveniência deste conforme os interesses da Autarquia, remetendo a proposta e a informação em protocolo sigiloso à Procuradoria-Geral do Estado para demais providências.

REFERÊNCIAS: Constituição Federal, art. 132; Constituição Estadual, art. 124; Lei Complementar Estadual 26/85; Lei Estadual n° 9.422/90, art. 1º; Decreto Estadual 2.709/19; Lei Complementar Estadual 195/2016; STF: ADI 1557/DF; ADI 145/CE; ADI 5215/GO; ADI 5262/RR; ADI 241/RJ; ADI 5541/MG; ADI 4.449/AL.

PUBLIQUE-SE. ANOTE-SE.

Curitiba, datado e assinado digitalmente.

 

Leticia Ferreira da Silva
Procuradora-Geral do Estado

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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