(Revogado pela Resolução 94 de 06/05/2022)
Súmula: Designa Comissão Especial para o fim de analisar a proposta de texto para adequação do Anexo da Resolução PGE 041/2020, o qual refere-se à Minuta Padrão do Banco de Projetos de Edificações, bem como as consequentes alterações do Plano de Trabalho e seus Anexos, nos termos solicitados no protocolo 18.450.375-1.
A PROCURADORA-GERAL DO ESTADO, no exercício das atribuições legais e regulamentares definidas no art. 5° da Lei Complementar n° 26, de 30 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar n° 40, de 8 de dezembro de 1987, no art. 14 da Lei n° 19848, de 3 de maio de 2019 e no art. 7º, inciso I do Decreto Estadual nº 6.474 de 14 de dezembro de 2020,RESOLVE (Revogado pela Resolução 94 de 06/05/2022)
Art. 1.º Designar os Procuradores do Estado Rafael Costa Santos, RG 14.866.811-6/PR, como presidente, Leonardo Melo Matos, RG 7.698.675-4/PR e Renato Andrade Kersten, RG 5.964.173-5/PR, para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão Especial para o fim de analisar a proposta de texto para adequação do Anexo da Resolução PGE 041/2020, o qual refere-se à Minuta Padrão do Banco de Projetos de Edificações, bem como as consequentes alterações do Plano de Trabalho e seus Anexos, nos termos solicitados no protocolo 18.450.375-1.
Art. 2.º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Revogado pela Resolução 94 de 06/05/2022)
PUBLIQUE-SE. ANOTE-SE.Curitiba, datado e assinado digitalmente.
Leticia Ferreira da Silva Procuradora-Geral do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado