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Resolução PGE 022 - 30 de Janeiro de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11108 de 1 de Fevereiro de 2022

(Revogado pela Resolução 94 de 06/05/2022)

(Revogado pela Resolução 94 de 06/05/2022)

Súmula: Designa Comissão Especial para o fim de analisar a proposta de texto para adequação do Anexo da Resolução PGE 041/2020, o qual refere-se à Minuta Padrão do Banco de Projetos de Edificações, bem como as consequentes alterações do Plano de Trabalho e seus Anexos, nos termos solicitados no protocolo 18.450.375-1.

A PROCURADORA-GERAL DO ESTADO, no exercício das atribuições legais e regulamentares definidas no art. 5° da Lei Complementar n° 26, de 30 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar n° 40, de 8 de dezembro de 1987, no art. 14 da Lei n° 19848, de 3 de maio de 2019 e no art. 7º, inciso I do Decreto Estadual nº 6.474 de 14 de dezembro de 2020,

RESOLVE
(Revogado pela Resolução 94 de 06/05/2022)

Art. 1.º Designar os Procuradores do Estado Rafael Costa Santos, RG 14.866.811-6/PR, como presidente, Leonardo Melo Matos, RG 7.698.675-4/PR e Renato Andrade Kersten, RG 5.964.173-5/PR, para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão Especial para o fim de analisar a proposta de texto para adequação do Anexo da Resolução PGE 041/2020, o qual refere-se à Minuta Padrão do Banco de Projetos de Edificações, bem como as consequentes alterações do Plano de Trabalho e seus Anexos, nos termos solicitados no protocolo 18.450.375-1.

Art. 2.º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Revogado pela Resolução 94 de 06/05/2022)

PUBLIQUE-SE. ANOTE-SE.

Curitiba, datado e assinado digitalmente.

 

Leticia Ferreira da Silva
Procuradora-Geral do Estado

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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