Súmula: Promove alteração no Anexo do Decreto Estadual nº 7.792, de 08 de junho de 2021 – que aprova o Sistema Rodoviário Estadual - 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87, da Constituição Estadual, e o contido no protocolado n° 18.068.777-7, DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no Anexo do Decreto nº 7.792, de 8 de junho de 2021, as seguintes alterações: Alteração 1 – Na página 33, as informações do trecho sob código 280S0150PRC, da rodovia PRC-280, passam a vigorar com a seguinte redação: a) Código do Trecho: 280S0150PRC I. De: ACESSO A MARIÓPOLIS II. Para: ACESSO AO PARQUE MUNICIPAL LAGO AZUL III. Km inicial: 194,38 IV. Km final: 212,70 V. Extensão: 18,32 km VI. Ref. 785 - Coordenada Inicial: -26°21’24,84”, -52°32’36,82” VII. Ref. 786 - Coordenada Final: -26°16’27,04”, -52°40’53,53” Alteração 2 – Na página 33, as informações do trecho sob código 280S0170PRC, da rodovia PRC-280, passam a vigorar com a seguinte redação: b) Código do Trecho: 280S0170PRC I. De: ACESSO AO PARQUE MUNICIPAL LAGO AZUL II. Para: ENTR. BR-158 PRC-158 (A) III. Km inicial: 212,70 IV. Km final: 216,10 V. Extensão: 3,40 km VI. Ref. 786 - Coordenada Inicial: -26°16’27,04”, -52°40’53,53” VII. Ref. 556 - Coordenada Final: -26°16’13,37”, -52°42’43,43”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 17 de janeiro de 2022, 201° da Independência e 134° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Sandro Alex Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado