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Portaria DETRAN 1661 - 22 de Dezembro de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 11088 de 4 de Janeiro de 2022

Súmula:

Considerando a Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
Considerando o contido no artigo 39, § 2º, inciso III da Resolução nº 789/2020-CONTRAN, quanto a autorização para que os Centros de Formação de Condutores possam ministrar cursos de Reciclagem de Condutores Infratores de Veículos Automotores e Elétricos;
Considerando a necessidade de normatizar procedimentos para a concessão de autorização para Curso de Reciclagem para Condutores Infratores, nos termos da Resolução nº 789/2020-CONTRAN;
Considerando que os órgãos executivos de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal podem estabelecer exigências complementares para o processo de credenciamento, acompanhamento e controle, nos termos do parágrafo único do artigo 41 da Resolução nº 789/2020-CONTRAN;
Considerando o contido no protocolo nº 18.032.766-5;

RESOLVE:


II – A solicitação deve ser feita pelo eProtocolo, devendo anexar:

b. Nota fiscal e/ou amostra do material a ser utilizado no curso;
c. Nota fiscal de aquisição de câmera de filmagem e
d. Filmagem com duração de 5 (cinco) minutos, que contemple tomada frontal dos alunos:


2. Arquivo com extensão AVI, MWV, MPEG ou MPG;

3. Qualidade mínima de LxH: 1280x720, taxa de dados e bits acima de 2500 KBPS e taxa

de quadros: 30/S.

b) O armazenamento das imagens deverá ser pelo período de 05 (cinco) anos, a contar do início do curso;

 

Wagner Mesquita de Oliveira
Diretor-Geral do DETRAN/PR

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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