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Portaria AGEPAR 057 - 09 de Dezembro de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 11077 de 14 de Dezembro de 2021

Súmula: Designa servidor responsável pelo setor de Almoxarifado da Agepar.

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO PARANÁ – AGEPAR, no uso de suas atribuições legais, previstas no Art. 29, § 2º da Lei Complementar Estadual nº 222, de 05 de maio de 2020, no Art. 24, incisos II e III do Anexo ao Decreto Estadual nº 6265, de 24 de novembro de 2020 – Regulamento da Agepar, e no Art. 76, inciso IV, do Anexo à Resolução nº 3, de 20 de fevereiro de 2018 – Regimento Interno da Agepar,

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o servidor Paulo Roberto Silveira, RG nº 4.735.637/PR, como responsável pelo setor de Almoxarifado da AGEPAR e, como suplente, a servidora Mayara Leonardi Gonçalves, RG nº 8.577.470-0/PR, com as seguintes atribuições:

a) receber e conferir os materiais adquiridos ou cedidos de acordo com o respectivo documento de compra (Nota de Empenho e Nota Fiscal) ou equivalentes;

b) estabelecer as necessidades de aquisição dos materiais de consumo, para fins de reposição de estoque, bem como solicitar tal aquisição, visando suprir as necessidades operacionais das unidades integrantes da estrutura organizacional da AGEPAR;

c) receber, conferir, armazenar e registrar os materiais em estoque, utilizando o Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS/SEAP;

d) atestar o recebimento dos materiais, encaminhando as notas ficais para pagamento à Coordenadoria Orçamentária e Financeira/AGEPAR;

e) elaborar estatísticas de consumo por materiais e centros de custos para previsão de compras;

f) elaborar relatório mensal do almoxarifado;

g) viabilizar o inventário anual dos materiais estocados;

h) executar outras atividades correlatas.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 14/2017-AGEPAR.

PUBLIQUE-SE.

Curitiba/PR, 09 de dezembro de 2021

 

Reinhold Stephanes
Diretor-Presidente da Agepar

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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