Súmula: Homologa o reajuste da tarifa básica das praças de pedágio do Lote 04, referente ao contrato nº 074/97, entre Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná – DER/PR e Empresa Concessionária Caminhos do Paraná S/A.
O Presidente do Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná – AGEPAR no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º, inciso VIII, da Lei Complementar 94, de 23 de julho de 2002, e art. 7º, VIII, do Decreto nº 6.432, de 20 de novembro de 2012, e do art. 7º, VIII, do Regimento Interno da AGEPAR, e Considerando o contido no processo administrativo nº 12.501.050-4, que trata do reajuste da tarifa básica das praças de pedágio do Lote 04, referente ao contrato nº 074/97, entre Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná – DER/PR e Empresa Concessionária Caminhos do Paraná S/A.,RESOLVE:
Art. 1º. Homologar o reajuste da tarifa básica de pedágio do Lote 04 – Empresa Concessionária Caminhos do Paraná S/A, no percentual de 5,72%, a vigorar a partir de 1º de dezembro de 2013.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.Curitiba, 26 de Novembro de 2013. Antonio José Correia RibasPresidente do Conselho Diretor da AGEPAR Aprovado na Reunião do Conselho Diretor, realizada aos 26 de Novembro de 2013
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado