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Portaria AGEPAR 061 - 21 de Dezembro de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 11087 de 3 de Janeiro de 2022

Súmula: Revoga Portarias da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná – Agepar.

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO PARANÁ – AGEPAR, no uso de suas atribuições legais, previstas no Art. 29, § 2º da Lei Complementar Estadual nº 222, de 05 de maio de 2020, e no Art. 24, inc. III do Anexo ao Decreto Estadual nº 6265, de 24 de novembro de 2020 – Regulamento da Agepar, e considerando
 
a) O projeto de gestão e organização do estoque de atos normativos da Agência que tem, dentre seus objetivos, a verificação de atos normativos tacitamente revogados ou que tiveram seus efeitos exauridos; e 

b) O contido no processo administrativo nº 18.433.426-7, 

RESOLVE:

Art. 1º. Revogar expressamente as seguintes Portarias da Agepar, consideradas obsoletas, desatualizadas ou que já tiveram os seus efeitos exauridos:

I - Portaria nº 1, de 2 de agosto de 2016;

II - Portaria nº 1, de 8 de março de 2017;

III - Portaria nº 3, de 19 de junho de 2017;

IV - Portaria nº 4, de 26 de junho de 2017;

V - Portaria nº 5, de 5 julho de 2017;

VI - Portaria nº 6, de 9 de agosto de 2017;

VII - Portaria nº 9, de 19 de setembro de 2017;

VIII - Portaria nº 10, de 19 de setembro de 2017;

IX - Portaria nº 12, de 17 de outubro de 2017;

X - Portaria nº 4, de 26 de junho de 2018;

XI - Portaria nº 5, de 18 de julho de 2018;

XII - Portaria nº 6, de 30 de julho de 2018;

XIII - Portaria nº 7, de 28 de agosto de 2018;

XIV - Portaria nº 1, de 13 de fevereiro de 2019;

XV - Portaria nº 2, de 26 de fevereiro de 2019;

XVI - Portaria nº 3, de 16 de maio de 2019;

XVII - Portaria nº 4, de 16 de maio de 2019;

XVIII - Portaria nº 5, de 7 de junho de 2019;

XIX - Portaria nº 7, de 31 de julho de 2019;

XX - Portaria nº 8, de 31 de julho de 2019;

XXI - Portaria nº 10, de 9 de agosto de 2019;

XXII - Portaria nº 12, de 17 de outubro de 2019;

XXIII - Portaria nº 13, de 5 de novembro de 2019;

XXIV - Portaria nº 14, de 5 de novembro de 2019;

XXV - Portaria nº 15, de 6 de novembro de 2019;

XXVI - Portaria nº 16, de 6 de novembro de 2019;

XXVII - Portaria nº 19, de 18 de novembro de 2019;

XXVIII - Portaria nº 1, de 9 de janeiro de 2020;

XXIX - Portaria nº 2, de 15 de janeiro de 2020;

XXX - Portaria nº 3, de 27 de janeiro de 2020;

XXXI - Portaria nº 4, de 12 de fevereiro de 2020;

XXXII - Portaria nº 5, de 13 de fevereiro de 2020;

XXXIII - Portaria nº 6, de 14 de fevereiro de 2020;

XXXIV - Portaria nº 13, de 25 de junho de 2020;

XXXV - Portaria nº 14, de 26 de junho de 2020;

XXXVI - Portaria nº 15, de 30 de junho de 2020;

XXXVII - Portaria nº 19, de 23 de julho de 2020;

XXXVIII - Portaria nº 23, de 24 de agosto de 2020;

XXXIX - Portaria nº 24, de 24 de agosto de 2020;

XL - Portaria nº 39, de; 11 de setembro de 2020;

XLI - Portaria nº 41, de 1º de outubro de 2020;

XLII - Portaria nº 43, de 15 de outubro de 2020;

XLIII - Portaria nº 44, de 21 de outubro de 2020;

XLIV - Portaria nº 53, de 2 de dezembro de 2020;

XLV - Portaria nº 2, de 28 de janeiro de 2021;

XLVI - Portaria nº 5, de 8 de fevereiro de 2021;

XLVII - Portaria nº 38, de 10 de agosto de 2021.

Parágrafo único. Ficam resguardados os efeitos precedentes das Portarias constantes do caput.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

Curitiba, 21 de dezembro de 2021.

 

Reinhold Stephanes
Diretor-Presidente da Agepar

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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