Súmula: Revoga Resoluções da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná – Agepar.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO PARANÁ - AGEPAR, no uso das atribuições legais, nos termos do Art. 6º, inciso XIII, da Lei Complementar Estadual nº 222, de 5 de maio de 2020, bem como de acordo com o disposto no Art. 12, inciso I, alínea ‘m’, do Anexo a que se refere o Decreto Estadual nº 6.265, de 24 de novembro de 2020 – Regulamento da Agepar, e considerando: a) O projeto de gestão e organização do estoque regulatório da Agência que tem, dentre seus objetivos, a verificação de atos normativos tacitamente revogados ou que tiveram seus efeitos exauridos; b) O contido no processo administrativo nº 18.172.711-0; e c) a deliberação do Conselho Diretor da Agepar, conforme REUNIÃO N° 35/2021 – ORDINÁRIA, de 21 de dezembro de 2021, RESOLVE:
Art. 1º. Revogar expressamente as seguintes Resoluções da Agepar, consideradas obsoletas, desatualizadas ou que já tiveram os seus efeitos exauridos:
Parágrafo único. Ficam resguardados os efeitos precedentes das resoluções constantes do caput.
I - Resolução nº 1, de 4 de fevereiro de 2013;
II - Resolução nº 6, de 04 de março de 2013;
III - Resolução nº 7, de 25 de junho de 2013;
IV - Resolução nº 10, de 24 de setembro de 2013;
V - Resolução n° 11, de 15 de outubro de 2013;
VI - Resolução nº 12, de 30 de outubro de 2013;
VII - Resolução nº 6, de 18 de novembro de 2014;
VIII - Resolução nº 7, de 26 de novembro de 2014;
IX - Resolução nº 1, de 22 de janeiro de 2015;
X - Resolução nº 3, de 07 de maio de 2015;
XI - Resolução nº 5, de 01 de setembro de 2015;
XII - Resolução nº 6 de 03 de setembro de 2015;
XIII - Resolução nº 1, de 20 de janeiro de 2016;
XIV - Resolução nº 3, de 19 de abril de 2016;
XV - Resolução nº 5 de 23 de junho de 2016;
XVI - Resolução nº 39 de 28 de dezembro de 2020.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.Curitiba/PR, 21 de dezembro de 2021.
Reinhold Stephanes Diretor-Presidente da Agepar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado