Súmula: Homologa a redução do preço da passagem da linha 001.0058-410 (Matinhos – Pontal do Sul), num percentual de 55,55%, passando a tarifa de R$ 4,50 (quatro reais e cinquenta centavos), para R$ 2,00 (dois reais), pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da devida publicação da data definida pelo competente ato do Poder Concedente.
O Presidente do Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná – AGEPAR no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º, inciso VIII, da Lei Complementar 94, de 23 de Julho de 2002, e art. 7º, VIII, do Regimento Interno da AGEPAR, e Considerando o contido no processo nº 12.014.447-2., que trata de autorização para operar a linha 001.0058-410 (Matinhos – Pontal do Sul), com tarifa promocional de R$ 2,00 (dois) reais. RESOLVE:
Art. 1º. Homologar a redução da tarifa da linha 001.0058-410 (Matinhos – Pontal do Sul), num percentual de 55,55%, por um prazo de 120 (cento e vinte) dias.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.Curitiba, 03 de Julho de 2013.Antonio José Correia RibasPresidente do Conselho Diretor da AGEPAR Aprovado na Reunião do Conselho Diretor, realizada aos 03 de Julho de 2013
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado