Súmula: Homologa a revisão tarifária do Transporte Intermunicipal de Passageiros de característica Metropolitana entre Maringá – Sarandi e Maringá - Paiçandu.
O Presidente do Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná – AGEPAR no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º, inciso VIII, da Lei Complementar 94, de 23 de Julho de 2002, e art. 7º, VIII, do Regimento Interno da AGEPAR, e Considerando o contido no processo administrativo nº 12.014.085-0, que trata da revisão tarifária do Transporte Intermunicipal de Passageiros de característica Metropolitana entre Maringá – Sarandi e Maringá – Paiçandu. RESOLVE:
Art. 1º. Homologar a revisão da tarifa dos Serviços de Transporte Intermunicipal de Passageiros de característica Metropolitana entre Maringá – Sarandi e Maringá – Paiçandu, que implica numa redução na tarifa de R$ 2,80 para R$ 2,70.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.Curitiba, 20 de Junho de 2013. Antonio José Correia RibasPresidente do Conselho Diretor da AGEPAR Aprovado na Reunião do Conselho Diretor, realizada aos 20 de Junho de 2013
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado