Súmula: Homologa o reajuste tarifário do Transporte Intermunicipal de Passageiros de característica Rodoviária.
O Presidente do Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná – AGEPAR no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º, inciso VIII, da Lei Complementar 94, de 23 de Julho de 2002, e art. 7º, VIII, do Regimento Interno da AGEPAR, e Considerando o contido no processo administrativo nº 11.878.143-0 e 11.878.626-2, que tratam do reajuste tarifário do Transporte Intermunicipal de Passageiros de característica Rodoviária, RESOLVE:
Art. 1º. Homologar o reajuste da tarifa dos Serviços de Transporte Intermunicipal de Passageiros de característica Rodoviária, que implica num percentual de 7,54%.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.Curitiba, 7 de Maio de 2013. Antonio José Correia RibasPresidente do Conselho Diretor da AGEPAR Aprovado na Reunião do Conselho Diretor, realizada aos 6 de Maio de 2013
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado