Súmula: Homologa a revisão da tarifa dos serviços de transporte coletivo intermunicipal, rodoviário e metropolitano de passageiros do Estado do Paraná.
O Presidente do Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná - AGEPAR no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º, inciso VIII, da Lei Complementar 94, de 23 de julho de 2002, e art. 7º, VIII, do Decreto nº 6.432, de 20 de novembro de 2012, e do art. 7º, VIII, do Regimento Interno da AGEPAR, e Considerando o contido no processo administrativo nº 11.836.221-7, que trata da revisão da tarifa dos serviços de transporte coletivo intermunicipal, rodoviário e metropolitano de passageiros do Estado do Paraná, RESOLVE:
Art. 1º. Homologar a revisão da tarifa dos Serviços de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Sistema Rodoviário, que implica na redução da tarifa no percentual mínimo de 1,76% e máximo de 1,86%, considerando a especificidade correspondente de cada linha.
Art. 2º. Homologar a revisão da tarifa dos Serviços de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Sistema Metropolitano, que implica no acréscimo na ordem de 0,25% no custo quilômetro.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.Curitiba, 6 de Março de 2013. Antonio José Correia RibasPresidente do Conselho Diretor da AGEPARAprovado na Reunião do Conselho Diretor, realizada aos 6 de Março de 2013
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado