(vide Resolução 4 de 26/03/2014)
Súmula: Regulamenta procedimentos a serem adotados em alterações dos contratos de concessão firmados com entes regulados.
O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná – AGEPAR, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6.º, inciso XIII, da Lei Complementar 94, de 23 de julho de 2002, e art. 7º, XIII, do Regimento Interno da Agepar, e - Considerando o teor do ofício DG – 295/DER protocolado sob o nº 11.977.165-0 encaminhado para conhecimento e procedimentos eventualmente julgados necessários do termo de ajuste firmado entre o DER e a Concessionária de Rodovias do Norte S.A. - ECONORTE;- Considerando o contido no Parecer nº 026/2013-DJU, que recomenda a devida justificação para a alteração contratual atendendo o determinado em lei para num prazo de 120 (cento e vinte) dias seja formalizado o competente Termo Aditivo; - Considerando a possibilidade de existência de outros ajustes firmados sem a observância do previsto nas Leis Federais nº 8666/1993 e nº 8987/1995 e na Lei Estadual nº 76/1995, RESOLVE:
Art. 1º. Determinar que seja dado prosseguimento aos procedimentos relativos ao contido no Termo de Ajuste firmado entre o DER e a ECONORTE em 13/05/13, culminando com a formalização do correspondente Termo Aditivo ao contrato nº 071/97 no prazo de 120 (cento e vinte) dias. (vide Resolução 1 de 15/01/2014)
Art. 2º. Determinar que todas as modificações ou alterações dos contratos de concessão firmados com entes regulados sejam formalizados através de Termos Aditivos preconizados na forma da Lei.
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.Curitiba, 19 de Novembro de 2013.Antonio José Correia RibasPresidente do Conselho Diretor da AGEPARAprovado na Reunião do Conselho Diretor, realizada aos 19 de Novembro de 2013
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado