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Resolução AGEPAR 013 - NORMATIVA - 19 de Novembro de 2013


Publicado no Diário Oficial nº. 11072 de 7 de Dezembro de 2021

Súmula: Aprova consulta ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sobre os Contratos de Concessão de Rodovias.

O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná – AGEPAR, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6.º, inciso XIII, da Lei Complementar 94, de 23 de julho de 2002, e art. 7º, XIII, do Regimento Interno da Agepar, e
 
- Considerando o memorando nº 010/2013 AGEPAR-GAB que solicita esclarecimento  à Diretoria Jurídica sobre questões relativas a validade dos termos aditivos e forma de restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro dos contratos de concessão de rodovias;

- Considerando o contido no Parecer nº 028/2013-DJU, que recomenda a harmonização de entendimentos entre órgãos de competência constitucional pertinentes,

- Considerando entendermos atendido os requisitos de legitimidade e os pressupostos de admissibilidade exigidos pelos arts. 38 e 39, do E. Tribunal de Contas do Estado,
 
RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar seja encaminhada consulta ao E. Tribunal de Contas do Estado do Paraná para manifestação sobre as questões consignadas no parecer da Diretoria Jurídica da AGEPAR relativas aos itens de revisão e reequilíbrio dos Contratos de Concessão de Rodovias do Estado do Paraná.

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

Curitiba, 19 de Novembro de 2013.
 
Antonio José Correia Ribas
Presidente do Conselho Diretor da AGEPAR

Aprovado na Reunião do Conselho Diretor, realizada aos 19 de Novembro de 2013

 

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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