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Resolução AGEPAR 008 - NORMATIVA - 27 de Agosto de 2013


Publicado no Diário Oficial nº. 11072 de 7 de Dezembro de 2021

(Revogado pela Resolução 3 de 09/05/2017)

Súmula: Dispõe sobre o sistema de monitoramento de tráfego em serviços delegados de infraestrutura do Estado do Paraná.

O Conselho Diretor da AGÊNCIA REGULADORA DO PARANÁ – AGEPAR, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar  nº 94 de 23 de julho de 2002, e conforme Decreto Estadual nº 6432, de 20 de novembro de 2012, e:
 
-  Considerando a necessidade de implantação de sistemas eletrônicos de monitoramento do volume e da  evolução do tráfego de veículos em serviços delegados de infraestrutura no Estado do Paraná;
 
- Considerando que a AGEPAR já recomendou ao Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná – DER/PR ( Poder Concedente),  a utilização  da metodologia do fluxo de caixa marginal em futuras revisões dos contratos de concessões;
 
- Considerando que para a aplicação da metodologia do fluxo de caixa marginal é imprescindível o conhecimento do volume de tráfego real.
 
Resolve:

Art. 1º. O DER-PR deverá implantar, manter e operar, diretamente ou através de terceiros, sempre sob a sua gestão e controle, sistema de coleta e armazenagem de dados de tráfego dos contratos que integram o Programa de Concessões do Estado do Paraná através de equipamentos contadores de tráfego, devendo ser atendidas, no mínimo, as especificações contidas na Anexo I desta Resolução;

Art. 2º. O DER-PR deverá enviar mensalmente à AGEPAR, até o décimo  dia útil do mês subsequente,  informações atendendo, no mínimo, as especificações definidas no Anexo I

Art. 3º. O prazo para início da operação do sistema será de 180  (cento e oitenta) dias, após a publicação desta Resolução;

Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

Curitiba, 27 de Agosto de 2013
 
Antonio José Correia Ribas
Presidente do Conselho Diretor
 
Aprovado na Reunião do Conselho Diretor, realizada aos 27 de Agosto de 2013

 

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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