Súmula: Dispõe sobre a implantação de sinalização de identificação da AGEPAR - Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná.
O Presidente do Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná – AGEPAR, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º, inciso VIII, da Lei Complementar 94, de 23 de Julho de 2002, e art. 7º, VIII, do Regimento Interno da AGEPAR, e Considerando a necessidade de implantação de sinalização de identificação da AGEPAR, o Conselho Diretor da AGEPAR, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar nº 94 de 23 de julho de 2002, e regulamentada em 21 de novembro de 2012, RESOLVE:
Art. 1º. Ficam os detentores de serviços públicos delegados de infraestrutura do Estado Paraná, obrigados a implantar e manter sinalização, conforme modelos e locais dispostos nos anexos I, II e III desta Resolução;
Art. 2º. O Prazo para implantação da sinalização será de 90 (noventa) dias corridos após a publicação desta Resolução;
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.Curitiba, 19 de Junho de 2013 Antonio José Correia RibasPresidente do Conselho Diretor Aprovado na Reunião do Conselho Diretor, realizada aos 19 de Junho de 2013
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado