Súmula: Passa a vigorar com a seguinte reação o art. 42 do Decreto nº 9.879, de 20 de dezembro de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º O art. 42 do Decreto nº 9.879, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte reação: “Art. 42. Este Decreto entra em vigor 60 dias após a data de sua publicação.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 22 de dezembro de 2021, 200° da Independência e 133° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Felipe FlessaK Chefe da Casa Civil em exercício
Marcel Henrique Micheletto Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado