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Decreto 9976 - 22 de Dezembro de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 11083 de 22 de Dezembro de 2021

Súmula: Passa a vigorar com a seguinte reação o art. 42 do Decreto nº 9.879, de 20 de dezembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições,




DECRETA:

Art. 1º O art. 42 do Decreto nº 9.879, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte reação:

“Art. 42. Este Decreto entra em vigor 60 dias após a data de sua publicação.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 22 de dezembro de 2021, 200° da Independência e 133° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Felipe FlessaK
Chefe da Casa Civil em exercício

Marcel Henrique Micheletto
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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