Súmula: Retifica o Anexo Único da Resolução n° 9.557, de 16 de novembro de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando o Ofício 4339/2021 – PRF/PGE, que trata de cumprimento da decisão proferida nos Autos nº 0031296-60.2020.8.16.0182, e o contido no protocolado nº 18.463.352-3, DECRETA:
Art. 1º Retifica o Anexo Único da Resolução n° 9.557, de 16 de novembro de 2020, publicado no Diário Oficial nº 10.812, de 17 de novembro de 2020, na parte que concedeu Progressão, em 02 (duas) referências salariais pelo critério de Titulação, ao servidor Agente Penitenciário do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, para constar, por força de decisão judicial, o que segue:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 22 de dezembro de 2021, 200° da Independência e 133° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Felipe FlessaK Chefe da Casa Civil em exercício
Marcel Henrique Micheletto Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado