Súmula: Abertura de crédito suplementar no valor de R$ 77.871.541,00 da Secretaria de Estado da Educação - SEED.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 9º, incisos I e IV da Lei Estadual nº 11.974 de 22 de dezembro de 1997, D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 77.871.541,00 (setenta e sete milhões, oitocentos e setenta e um mil, quinhentos e quarenta e um reais) e, simultaneamente, a troca das fontes 07 - Convênios com Órgãos Federais (R$ 31.697.080,00) e 25 - Devolução de Capital Subscrito (R$ 540.000,00) para as fontes 00 - Ordinário não Vinculado (R$ 11.065.539,00) e fonte 45 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (R$ 21.171.541,00), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Servirá como recurso para cobertura do crédito e da conversão das fontes de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotações, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 3º. Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste Decreto.
Art. 4º. Fica alterado o Programa de Obras constante do Anexo V da Lei Orçamentária de 1998, conforme Anexo V deste Decreto.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 03 de dezembro de 1998, 177º da Independência e 110º da República.
Jaime Lerner Governador do Estado
Norton José Siqueira Silva Secretário de Estado da Fazenda, substituto
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado