Súmula: Fixa para o exercício de 2022, o calendário para renovação do Licenciamento Anual dos Veículos registrados no Estado do Paraná.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN/PR, no uso de suas atribuições legais;Considerando a competência estabelecida no inciso I do artigo 22 da Lei n.º 9.503 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro CTB; Considerando o disposto na Resolução nº 110/2000 CONTRAN; eConsiderando o contido na Lei Estadual nº 14.260/2003, Lei nº 18.371/2014, bem como a Instrução Normativa da Secretaria da Fazenda nº 001/2021-IPVA, que dispõem sobre os prazos de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores IPVA.RESOLVE:
Art. 1º. Fixar, para o exercício de 2022, o calendário para renovação do Licenciamento Anual dos Veículos registrados no Estado do Paraná, conforme Anexo I.
Art. 2º. Para os efeitos de fiscalização da regularidade documental dos veículos, os agentes de fiscalização de trânsito, para fins de atuação e aplicação de penalidades, deverão adotar o prazos estabelecidos na Resolução Nr. 110/2000- CONTRAN, conforme Anexo II.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Diretor-Geral, 15 de dezembro de 2021.
Wagner Mesquita de Oliveira Diretor-Geral do DETRAN/PR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado