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Resolução AGEPAR 004 - NORMATIVA - 26 de Março de 2014


Publicado no Diário Oficial nº. 11072 de 7 de Dezembro de 2021

Súmula: Prorroga o prazo estipulado na Resolução nº 014/2013 – AGEPAR.

O Presidente do Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná - AGEPAR no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º, inciso XIII, da Lei Complementar 94, de 23 de julho de 2002, e art. 7º, XIII, do Decreto nº 6.432, de 20 de novembro de 2012, e do art. 7º, XIII, do Regimento Interno da AGEPAR e, considerando as razões apontadas no protocolo nº 12.501.447-0/2013, aliadas às razões constantes do relatório trimestral (out a dez/2013) de acompanhamento do programa de concessão de rodovias no Estado do Paraná,
 
RESOLVE:

Art. 1°. Prorrogar em mais 120 (cento e vinte) dias o prazo estipulado na Resolução nº 014/2013 – AGEPAR, publicada no DOE em 22/11/2013, a qual regulamenta procedimentos a serem adotados em alterações dos contratos de concessão firmados com entes regulados.

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE.

Curitiba, 26 de Março de 2014

José Alfredo Gomes Stratmann
Presidente do Conselho Diretor da AGEPAR
Resolução nº 015/2013 - AGEPAR
 
Aprovado na Reunião do Conselho Diretor, realizada aos 26 de Março de 2014

 

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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