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Portaria DER Nº 362 - 13 de Dezembro de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 11083 de 22 de Dezembro de 2021

Súmula: Atualização referente a liberação de tráfego de Combinações de Veículos de Carga - CVC.

 
 
RESOLVE QUE:

1. Fica liberada a circulação de Combinação de Veículos de Carga - CVC Canavieiros e transporte de Álcool e Açúcar com Peso Bruto Total Combinado (PBTC) superior a 57 (cinquenta e sete) toneladas e máximo de 74 (setenta e quatro) toneladas, com comprimento superior a 19,80 m e máximo de 30,00 m, conforme estabelece a Resolução n.º 211/2006 do CONTRAN; 

2. Todos os veículos que se enquadram nestas características só poderão trafegar com Autorização Especial de Trânsito emitida pelo DER/PR;

3. Cada Autorização Especial de Trânsito que trata esta Portaria será emitida para até 30 (trinta) unidades tracionadas;

4. O tráfego das Combinações de Veículos de Carga que trata esta Portaria será autorizado nas rodovias relacionadas no Anexo I;

5. A fiscalização de trânsito será realizada pelos agentes rodoviários do DER/PR e da Polícia Rodoviária Estadual (PRE), em cumprimento aos aspectos legais.

Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Curitiba, 13 de dezembro de 2021.

 

Fernando Furiatti Saboia
Diretor-Geral do DER/PR

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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