Súmula: Homologa o reajuste das tarifas das Linhas não Integradas do Sistema de Transporte Coletivo da Região Metropolitana de Curitiba.
O Presidente do Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná - AGEPAR no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º, inciso VIII, da Lei Complementar 94, de 23 de julho de 2002, e art. 7º, VIII, do Decreto nº 6.432, de 20 de novembro de 2012, e do art. 7º, VIII, do Regimento Interno da AGEPAR, e Considerando o contido no processo administrativo nº 13.178.501-1, que trata do reajuste tarifário das linhas não integradas do Sistema de Transporte Coletivo da Região Metropolitana de Curitiba, RESOLVE:
Art. 1°. Homologar o reajuste das tarifas das Linhas não Integradas do Sistema de Transporte Coletivo da Região Metropolitana de Curitiba, concedido pela Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba – COMEC, com efeitos retroativos a partir da zero hora do dia 13 de abril de 2014.
Art. 2º. Oficiar a COMEC com referência ao necessário cumprimento do disposto na Lei Complementar nº 94/2002, sob pena de nulidade dos atos decorrentes.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.Curitiba, 08 de maio de 2014.José Alfredo Gomes StratmannPresidente do Conselho Diretor da AGEPAR Aprovado na Reunião do Conselho Diretor, realizada aos 08 de maio de 2014
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado