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Resolução AGEPAR 002 - HOMOLOGATÓRIA - 08 de Maio de 2014


Publicado no Diário Oficial nº. 11072 de 7 de Dezembro de 2021

Súmula: Homologa o reajuste das tarifas das Linhas não Integradas do Sistema de Transporte Coletivo da Região Metropolitana de Curitiba.

O Presidente do Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná - AGEPAR no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º, inciso VIII, da Lei Complementar 94, de 23 de julho de 2002, e art. 7º, VIII, do Decreto nº 6.432, de 20 de novembro de 2012, e do art. 7º, VIII, do Regimento Interno da AGEPAR, e
 
Considerando o contido no processo administrativo nº 13.178.501-1, que trata do reajuste tarifário das linhas não integradas do Sistema de Transporte Coletivo da Região Metropolitana de Curitiba,
 
RESOLVE:

Art. 1°. Homologar o reajuste das tarifas das Linhas não Integradas do Sistema de Transporte Coletivo da Região Metropolitana de Curitiba, concedido pela Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba – COMEC, com efeitos retroativos a partir da zero hora do dia 13 de abril de 2014.

Art. 2º. Oficiar a COMEC com referência ao necessário cumprimento do disposto na Lei Complementar nº 94/2002, sob pena de nulidade dos atos decorrentes.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE.

Curitiba, 08 de maio de 2014.

José Alfredo Gomes Stratmann
Presidente do Conselho Diretor da AGEPAR
 
Aprovado na Reunião do Conselho Diretor, realizada aos 08 de maio de 2014

 

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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