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Resolução AGEPAR 001 - HOMOLOGATÓRIA - 26 de Fevereiro de 2014


Publicado no Diário Oficial nº. 11072 de 7 de Dezembro de 2021

Súmula: Homologa o reajuste da tarifa básica da travessia da Baía de Guaratuba.

O Presidente do Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná - AGEPAR no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º, inciso VIII, da Lei Complementar 94, de 23 de julho de 2002, e art. 7º, VIII, do Decreto nº 6.432, de 20 de novembro de 2012, e do art. 7º, VIII, do Regimento Interno da AGEPAR, e
 
Considerando o contido no processo administrativo nº 12.506.406-0, que trata do reajuste tarifário da travessia da Baía de Guaratuba,
 
RESOLVE:

Art. 1°. Homologar o reajuste da tarifa da Concessão do Serviço de Transporte Coletivo Aquaviário de veículos e passageiros na travessia da Baía de Guaratuba, do Contrato nº 0047/2009, em que é contratada a CONCESSIONÁRIA TRAVESSIA DE GUARATUBA S/A. e contratante o DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ – DER/PR,  que, com a aplicação do IPCA de janeiro/2014 sobre a tarifa básica contratual – data base de Janeiro/2007 – de R$ 3,67 (três reais e sessenta e sete centavos) e observado o critério de arredondamento, implica no reajuste de 5,99% (cinco por cento e noventa e nove décimos), passando a tarifa para o valor de R$ 5,40 (cinco reais e quarenta centavos), a partir da zero hora do dia 04 de março de 2014.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE.

Curitiba, 26 de Fevereiro de 2014.
 
José Alfredo Gomes Stratmann
Presidente do Conselho Diretor da AGEPAR
 
Aprovado na Reunião do Conselho Diretor, realizada aos 26 de fevereiro de 2014

 

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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