Súmula: Homologa o reajuste da tarifa básica da travessia da Baía de Guaratuba.
O Presidente do Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná - AGEPAR no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º, inciso VIII, da Lei Complementar 94, de 23 de julho de 2002, e art. 7º, VIII, do Decreto nº 6.432, de 20 de novembro de 2012, e do art. 7º, VIII, do Regimento Interno da AGEPAR, e Considerando o contido no processo administrativo nº 12.506.406-0, que trata do reajuste tarifário da travessia da Baía de Guaratuba, RESOLVE:
Art. 1°. Homologar o reajuste da tarifa da Concessão do Serviço de Transporte Coletivo Aquaviário de veículos e passageiros na travessia da Baía de Guaratuba, do Contrato nº 0047/2009, em que é contratada a CONCESSIONÁRIA TRAVESSIA DE GUARATUBA S/A. e contratante o DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ – DER/PR, que, com a aplicação do IPCA de janeiro/2014 sobre a tarifa básica contratual – data base de Janeiro/2007 – de R$ 3,67 (três reais e sessenta e sete centavos) e observado o critério de arredondamento, implica no reajuste de 5,99% (cinco por cento e noventa e nove décimos), passando a tarifa para o valor de R$ 5,40 (cinco reais e quarenta centavos), a partir da zero hora do dia 04 de março de 2014.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.Curitiba, 26 de Fevereiro de 2014. José Alfredo Gomes StratmannPresidente do Conselho Diretor da AGEPAR Aprovado na Reunião do Conselho Diretor, realizada aos 26 de fevereiro de 2014
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado