Súmula: Edital de licitação da concessão da travessia de veículos e pedestres da Baía de Guaratuba.
O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná - AGEPAR no uso das atribuições que lhe conferem o arts. 5º, 6º, inciso XIII, da Lei Complementar 94, de 23 de julho de 2002 e, Considerando o contido no processo administrativo nº 16.190.013-3, que trata do processo licitatório da Concessão da travessia de veículos e pedestres da Baía de Guaratuba;Considerando a deliberação do Conselho Diretor da AGEPAR consignada em ata de nº 004/2020, de 02 de março de 2020;RESOLVE:
Art. 1°. Aprovar o edital de licitação e contrato, com ressalvas, condicionada às adequações pelo DER da modelagem econômico e financeira, acordadas nas reuniões realizadas nos dias 04 e 05 de fevereiro de 2020, e não inseridas no documentos apresentadas à AGEPAR.
Art. 2º. As adequações deverão, obrigatoriamente, ser realizadas antes da publicação do edital de licitação;
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor após sua divulgação no site da AGEPAR (www.agepar.pr.gov.br).
PUBLIQUE-SE.Curitiba, 03 de março de 2020 Omar AkelDiretor Presidente Aprovado na Reunião do Conselho Diretor conforme ata nº 004/2020
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado