Súmula: Recurso interposto pela Concessionária ECOVIA - Caminhos do Mar contra a decisão da Comissão Julgadora, no Auto de Infração de nº 008/2017.
O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná - AGEPAR no uso das atribuições que lhe conferem o arts. 5º, 6º, inciso XIII, da Lei Complementar 94, de 23 de julho de 2002 e, Considerando o contido no processo administrativo nº 16.126.788-0, que trata do Auto de Infração nº 008/2017;Considerando a deliberação do Conselho Diretor da AGEPAR consignada em ata de nº 004/2020, de 02 de março de 2020;RESOLVE:
Art. 1°. Indeferir o recurso interposto e confirmar a decisão da Comissão Julgadora, devendo ser intimada a recorrente do resultado do julgamento, conforme o art. 53 da Resolução Agepar nº 009/2016, alterada pela Resolução Agepar nº 002/2018.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor após sua divulgação no site da AGEPAR (www.agepar.pr.gov.br).
PUBLIQUE-SE.Curitiba, 03 de março de 2020 Omar AkelDiretor Presidente Aprovado na Reunião do Conselho Diretor conforme ata nº 004/2020
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado