Súmula: Determina a publicação de Resoluções da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná – Agepar no Diário Oficial do Estado do Paraná.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO PARANÁ – AGEPAR, no uso das atribuições legais, com fundamento na lei Complementar Estadual nº 222/2020, em especial no Art. 6º, inciso XIII, bem como de acordo com o disposto em seu Art. 12, inciso I, alínea “m” do Anexo a que se refere o Decreto Estadual nº 6.265/2020, e considerando: a) O Art. 49 da Lei Complementar Estadual nº 222, de 05 de maio de 2020, que condiciona a eficácia dos atos normativos da Agência à publicação no Diário Oficial do Estado; b) O poder-dever do agente público de corrigir vícios sanáveis que tenham sido detectados; c) O contido no processo administrativo nº 17.946.380-6, e a deliberação do Conselho Diretor da Agepar, conforme REUNIÃO N° 30/2021 – ORDINÁRIA, de 13 de outubro de 2021; RESOLVE:
Art. 1°. Publicar no Diário Oficial do Estado as Resoluções abaixo listadas, que seguem na íntegra como anexos a esta Resolução, corrigindo o vício sanável da ausência de publicação:
I - Das resoluções normativas: a) Resolução nº 5, de 19 de junho de 2013; b) Resolução nº 6, de 4 de março de 2013; c) Resolução nº 7, de 25 de junho de 2013; d) Resoluçao nº 8, de 27 de agosto de 2013; e) Resolução nº 9, de 13 de setembro de 2013; f) Resolução nº 10, de 24 de setembro de 2013; g) Resolução nº 11, de 15 de outubro de 2013; h) Resolução nº 12, de 30 de outubro de 2013; i) Resolução nº 13, de 19 de novembro de 2013; j) Resolução nº 14, de 19 de novembro de 2013; k) Resolução nº 15, de 19 de novembro de 2013; l) Resolução nº 1, de 15 de janeiro de 2014; m) Resolução nº 2, de 17 de janeiro de 2014; n) Resolução nº 3, de 13 de março de 2014; o) Resolução nº 4, de 26 de março de 2014; p) Resolução nº 2, de 3 de maio de 2017.
II - Das resoluções homologatórias: a) Resolução Homologatória nº 1, de 28 de fevereiro de 2013; b) Resolução Homologatória nº 2, de 6 de março de 2013; c) Resolução Homologatória nº 3, de 7 de maio de 2013; d) Resolução Homologatória nº 4, de 7 de maio de 2013; e) Resolução Homologatória nº 5, de 24 de junho de 2013; f) Resolução Homologatória nº 6, de 24 de junho de 2013; g) Resolução Homologatória nº 7, de 8 de julho de 2013; h) Resolução Homologatória nº 8, de 8 de julho de 2013; i) Resolução Homologatória nº 9, de 12 de agosto de 2013; j) Resolução Homologatória nº 10, de 26 de novembro de 2013; k) Resolução Homologatória nº 11, de 26 de novembro de 2013; l) Resolução Homologatória nº 12, de 26 de novembro de 2013; m) Resolução Homologatória nº 13, de 26 de novembro de 2013; n) Resolução Homologatória nº 14, de 26 de novembro de 2013; o) Resolução Homologatória nº 15 de 26 de novembro de 2013; p) Resolução Homologatória nº 1, de 26 de fevereiro de 2014; q) Resolução Homologatória nº 2, de 8 de maio de 2014; r) Resolução Homologatória nº 1, de 2 de fevereiro de 2017.
III - Das resoluções: a) Resolução nº 4, de 3 de março de 2020; b) Resolução nº 5, de 3 de março de 2020; c) Resolução nº 6, de 3 de março de 2020.
Art. 2º. Os efeitos da publicação retroagem, respectivamente, às datas originárias de edição de cada Resolução listada no Art. 1º.
Art. 3º. A publicação a que se refere o Art. 1º não convalida o conteúdo ou o mérito dos referidos atos normativos, destinando-se exclusivamente a corrigir o vício relativo à ausência de publicação.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.Curitiba/PR, 26 de novembro de 2021.
Reinhold Stephanes Diretor-Presidente da Agepar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado