Súmula: Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pela Companhia Paranaense de Energia - COPEL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Companhia Paranaense de Energia - COPEL, DECRETA:
Art. 1º. O "caput" do artigo 1º do Decreto nº 1.208, de 16 de agosto de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação pela Companhia Paranaense de Energia - COPEL, consoante a alínea "b" do art. 151 do Decreto Federal nº 24.643, de 10 de julho de 1934, em combinação com o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações, a área de terra a seguir descrita e as benfeitorias que possam sobre ela existir, destinadas à Instituição de Unidade de Conservação, localizada nos municípios de Foz do Jordão, Pinhão e Reserva do Iguaçu - PR, com as seguintes divisas, confrontações e demais características:"
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 03 de setembro de 1999, 178º da Independência e 111º da República.
Jaime Lerner Governador do Estado
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado