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Portaria AGEPAR 056 - 26 de Novembro de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 11067 de 30 de Novembro de 2021

Súmula: Designar servidores públicos para comporem a Comissão Especial de Licitação.

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO PARANÁ – AGEPAR, no uso de suas atribuições legais, previstas no Art. 29, § 2º da Lei Complementar Estadual nº 222, de 05 de maio de 2020, e no Art. 24, incisos II e III do Anexo ao Decreto Estadual nº 6265, de 24 de novembro de 2020 – Regulamento da Agepar, e considerando

(i) o art. 30, da Lei Estadual nº 15.608, de 2007, e a necessidade de constituição de comissão especial, que em sua atribuição específica, dará condução do procedimento licitatório para contratação de consultoria técnica especializada em regulação para assessoria e apoio técnico à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná – Agepar na elaboração e aplicação de metodologia para a Revisão Tarifária da concessionária do serviço de distribuição de gás canalizado no Estado do Paraná; e
 
(ii) o contido no processo administrativo nº 16.312.969-8, no qual foram indicados servidores para compor a Comissão Especial de Licitação;
 
RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores públicos abaixo nominados para comporem a Comissão Especial de Licitação com a finalidade específica de promover o procedimento licitatório para contratação de consultoria técnica especializada em regulação para assessoria e apoio técnico à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná – Agepar na elaboração e aplicação de metodologia para a Revisão Tarifária da concessionária do serviço de distribuição de gás canalizado no Estado do Paraná:

Servidor RG Cargo Função
Nivaldo Martinez Junior 7.323.507-3/PR Especialista em Regulação Presidente
Leonardo Silveira de Souza 1.496.463/ES Assessor Membro
José Sirte Alves Ribeiro 3.496.621-4/PR Chefe de Coordenadoria Membro
Candido Anderson Kaminski 7.005.204-0/PR Especialista em Regulação Suplente
Mayara Leonardi Gonçalves 8.577.470-0/PR Auxiliar de Regulação Suplente

Art. 1º. Alterar o art. 1º da Portaria nº 56/2021 para incluir os seguintes servidores como membros da Comissão Especial de Licitação:
I - Flavio Rafael Lachowski, RG nº 6.355.868-0/PR;
II - Rita de Cássia Jacomassi, RG nº 2.218.917/PR.
(Redação dada pela Portaria 22 de 19/04/2022)

Art. 1º. Art. 1º Designar os servidores públicos abaixo nominados para comporem a Comissão Especial de Licitação com a finalidade específica de promover o procedimento licitatório para contratação de consultoria técnica especializada em regulação para assessoria e apoio técnico à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná – Agepar na elaboração e aplicação de metodologia para a Revisão Tarifária da concessionária do serviço de distribuição de gás canalizado no Estado do Paraná:

(Redação dada pela Portaria 77 de 01/09/2022)

I - Nivaldo Martinez Junior, RG nº 7.323.507-3/PR, como Presidente;
(Incluído pela Portaria 77 de 01/09/2022)

II - Emerson Hochsteiner de Vasconcelos Segundo, RG nº 7.130.927-4/PR, como membro;

(Incluído pela Portaria 77 de 01/09/2022)

III - Rita De Cássia Jacomassi, RG nº 2.218.917/PR, como membro;

(Incluído pela Portaria 77 de 01/09/2022)

IV - Flavio Rafael Lachowski, RG nº 6.355.868-0/PR, como suplente;

(Incluído pela Portaria 77 de 01/09/2022)

V - Candido Anderson Kaminski, RG nº 7.005.204-0/PR, como suplente;
(Incluído pela Portaria 77 de 01/09/2022)

VI - Mayara Leonardi Gonçalves, RG nº 8.577.470-0/PR, como suplente.
(Incluído pela Portaria 77 de 01/09/2022)

§ 1º. A Comissão poderá promover diligências junto às áreas correspondentes da Agepar, destinadas a esclarecer dúvidas ou complementar a instrução do processo, inclusive quanto a aspectos técnicos para julgamento das propostas.

§ 2º. O atendimento das diligências solicitadas nos termos do §1º deste artigo deverá ocorrer com prioridade absoluta em relação a outras atividades.

Art. 2º. Esta Portaria terá vigência até a data de homologação desta licitação, e entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE.

Curitiba/PR, 26 de novembro de 2021.

 

Reinhold Stephanes
Diretor-Presidente da Agepar

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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