(Revogado pela Portaria 50 de 15/08/2022)
Súmula: Designar servidores para responder pelas Chefias de Coordenadoria junto à Diretoria de Regulação Econômica - DRE.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO PARANÁ - AGEPAR, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 29, § 2º da Lei Complementar nº 222, de 05 de maio de 2020,RESOLVE:
Art. 1º. Designar para responder pelas Chefias de Coordenadoria junto à Diretoria de Regulação Econômica - DRE, os seguintes servidores: Nome RG Nº Cargo/Função Christian Luiz da Silva 7.206.810-6/PR Chefe da Coordenadoria de Energia e Saneamento – CES Cintia Rubim de Souza Netto 9.765.222-8/PR Chefe da Coordenadoria de Serviços de Transporte – CST Thiago Petchak Gomes 9.078.915-5/PR Chefe da Coordenadoria de Infraestrutura do Transporte – CIT Carlos Vinícius Rodrigues 44.798.390-8/SP Chefe da Coordenadoria Residual e de Novos Mercados - CRNM
Parágrafo único. Sem prejuízo de suas atribuições, os Chefes de Coordenadoria designados no caput poderão auxiliar as demais coordenadorias no exercício de suas atribuições, por meio de levantamentos e minutas de soluções regulatórias e de auxílio na elaboração de manifestações técnicas.
Art. 2º. Designar para atuar junto à Diretoria de Regulação Econômica - DRE, os seguintes servidores: Nome RG Nº Cargo/Função Luciano Ricardo Menegazzo 561.402-9/SC Especialista em Regulação eAssistente Técnico Cecil Wagner Skaleski 9.696.746-2/PR Especialista em Regulação eAssistente Técnico Daniel Rodrigues Poit 4.186.143-6/PR Assessor Leonardo Silveira de Souza 1.496.463/ES Assessor
Parágrafo único. Os servidores constantes no caput poderão atuar na Coordenadoria de Energia e Saneamento – CES, na Coordenadoria de Serviços de Transporte – CST, na Coordenadoria de Infraestrutura de Transporte – CIT e na Coordenadoria Residual e de Novos Mercados – CRNM, conforme demanda da Diretora de Regulação Econômica e das Chefias de Coordenadoria.
Art. 3º. Revoga-se a Portaria nº 22, de 2021, da AGEPAR.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.Curitiba, 18 de novembro de 2021.
Reinhold Stephanes Diretor-Presidente da Agepar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado