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Portaria AGEPAR 053 - 18 de Novembro de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 11062 de 23 de Novembro de 2021

(Revogado pela Portaria 50 de 15/08/2022)

Súmula: Designar servidores para responder pelas Chefias de Coordenadoria junto à Diretoria de Regulação Econômica - DRE.

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO PARANÁ - AGEPAR, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 29, § 2º da Lei Complementar nº 222, de 05 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º. Designar para responder pelas Chefias de Coordenadoria junto à Diretoria de Regulação Econômica - DRE, os seguintes servidores:

Nome RG Nº Cargo/Função
Christian Luiz da Silva 7.206.810-6/PR Chefe da Coordenadoria de Energia e Saneamento – CES
Cintia Rubim de Souza Netto 9.765.222-8/PR Chefe da Coordenadoria de Serviços de Transporte – CST
Thiago Petchak Gomes 9.078.915-5/PR Chefe da Coordenadoria de Infraestrutura do Transporte – CIT
Carlos Vinícius Rodrigues 44.798.390-8/SP Chefe da Coordenadoria Residual e de Novos Mercados - CRNM

Parágrafo único. Sem prejuízo de suas atribuições, os Chefes de Coordenadoria designados no caput poderão auxiliar as demais coordenadorias no exercício de suas atribuições, por meio de levantamentos e minutas de soluções regulatórias e de auxílio na elaboração de manifestações técnicas.

Art. 2º. Designar para atuar junto à Diretoria de Regulação Econômica - DRE, os seguintes servidores:

Nome RG Nº Cargo/Função
Luciano Ricardo Menegazzo 561.402-9/SC Especialista em Regulação e
Assistente Técnico
Cecil Wagner Skaleski 9.696.746-2/PR Especialista em Regulação e
Assistente Técnico
Daniel Rodrigues Poit 4.186.143-6/PR Assessor
Leonardo Silveira de Souza 1.496.463/ES Assessor

Parágrafo único. Os servidores constantes no caput poderão atuar na Coordenadoria de Energia e Saneamento – CES, na Coordenadoria de Serviços de Transporte – CST, na Coordenadoria de Infraestrutura de Transporte – CIT e na Coordenadoria Residual e de Novos Mercados – CRNM, conforme demanda da Diretora de Regulação Econômica e das Chefias de Coordenadoria.

Art. 3º. Revoga-se a Portaria nº 22, de 2021, da AGEPAR.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

Curitiba, 18 de novembro de 2021.

 

Reinhold Stephanes
Diretor-Presidente da Agepar

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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