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Decreto 9718 - 07 de Dezembro de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 11072 de 7 de Dezembro de 2021

Súmula: Retifica o Decreto nº 3.549, de 29 de novembro de 2019, na parte que promoveu os ocupantes do cargo de Peritos Oficiais na função de Peritos Criminais do Quadro Próprio de Peritos Oficiais – QPPO, da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão transitada em julgado nos Autos nº 0025873-22.2020.8.16.0182, do 4ª Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba e a orientação para Cumprimento de Ordem Judicial da Procuradoria Geral do Estado, consubstanciadas no protocolo nº 18.150.439-0,
 
DECRETA:

Art. 1º Retifica, com fulcro na Seção IV, arts. 10 a 16 da Lei nº 14.678 de 06 de abril de 2005, o Decreto nº 3.549, de 29 de novembro de 2019, na parte que promoveu os PERITOS OFICIAIS – PERITOS CRIMINAIS da 4ª Classe para 3ª classe, a fim de constar que a data da referida promoção é a partir de 15 de abril de 2019, conforme segue:

PERITO OFICIAL – PERITO CRIMINAL DA 4ª PARA 3ª CLASSE
NOME RG Nº A PARTIR DE
LEONEL LETNAR JUNIOR  7.067.542-0 15/04/2019

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 07 de dezembro de 2021, 200° da Independência e 133° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Romulo Marinho Soares
Secretário de Estado da Segurança Pública

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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