Súmula: Retifica o Decreto nº 3.549, de 29 de novembro de 2019, na parte que promoveu os ocupantes do cargo de Peritos Oficiais na função de Peritos Criminais do Quadro Próprio de Peritos Oficiais – QPPO, da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão transitada em julgado nos Autos nº 0025873-22.2020.8.16.0182, do 4ª Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba e a orientação para Cumprimento de Ordem Judicial da Procuradoria Geral do Estado, consubstanciadas no protocolo nº 18.150.439-0, DECRETA:
Art. 1º Retifica, com fulcro na Seção IV, arts. 10 a 16 da Lei nº 14.678 de 06 de abril de 2005, o Decreto nº 3.549, de 29 de novembro de 2019, na parte que promoveu os PERITOS OFICIAIS – PERITOS CRIMINAIS da 4ª Classe para 3ª classe, a fim de constar que a data da referida promoção é a partir de 15 de abril de 2019, conforme segue:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 07 de dezembro de 2021, 200° da Independência e 133° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Romulo Marinho Soares Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado