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Decreto 9716 - 07 de Dezembro de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 11072 de 7 de Dezembro de 2021

Súmula: Retifica o inciso I do art. 1º do Decreto nº 9.606, de 1º de dezembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual,
 
 
DECRETA:

Art. 1º Retifica o inciso I do art. 1º do Decreto nº 9.606, de 1º de dezembro de 2021, na parte onde se lê: “A renda familiar “per capta” (...)”; leia-se: “A renda familiar “per capita” (...)”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 07 de dezembro de 2021, 200° da Independência e 133° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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