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Decreto 9672 - 06 de Dezembro de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 11071 de 6 de Dezembro de 2021

Súmula: Altera o Decreto nº 8.249, de 21 de novembro de 2017, que dispõe sobre o cadastramento de entidades paranaenses, sem fins lucrativos, no Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e considerando a Lei nº 18.451, de 6 de abril de 2015, bem como o contido no protocolado nº 18.227.660-0,
 
 
DECRETA:

Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 8.249, de 21 de novembro de 2017, passa a vigorar acrescido dos incisos I e II, com a seguinte redação:


Art. 5º As entidades que atuam na área esportiva, além da documentação prevista no art. 1º, devem apresentar:
I - cópia do Título de Utilidade Pública Estadual, nos termos da Lei nº 17.826, de 13 de dezembro de 2013;
II - Inscrição no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA; ou no Conselho Municipal de Esportes; ou em Conselho Municipal equivalente, conforme o caso.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 31 de janeiro de 2022.

Curitiba, em 06 de dezembro de 2021, 200° da Independência e 133° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Rene de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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