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Decreto 9678 - 06 de Dezembro de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 11071 de 6 de Dezembro de 2021

(Revogado pelo Decreto 12599 de 10/11/2022)

Súmula: Constitui a Comissão Estadual Interinstitucional para Enfrentamento das Violências contra Criança e Adolescente no Paraná, no âmbito da Força-Tarefa Infância Segura do Paraná - FORTIS/PR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87, da Constituição Estadual, tendo em vista o  disposto na Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o Sistema de Garantias de Direitos da Criança e do Adolescente vítima ou testemunha de violência, no Decreto nº 8.116, de 13 de Julho de 2021, que regulamentou a Lei Federal nº 13.431, de 2017 no Estado do Paraná, a Lei nº 19.848, de 03 de maio de 2019, que dispõe sobre a organização básica administrativa do Poder Executivo Estadual e o contido no protocolado sob nº 18.177.885-7 e ainda:

Considerando o Pacto Infância Segura, assinada em 21 de fevereiro de 2019, com o principal objetivo de desenvolver ações conjuntas, integradas e articuladas, por meio da Força-Tarefa Infância Segura do Paraná, destinadas à prevenção e ao combate aos crimes praticados contra crianças e adolescentes;

Considerando que a Coordenação Geral do Colegiado da Força-Tarefa Infância Segura está sob a responsabilidade do Departamento de Justiça da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho;

DECRETA:

Art. 1º Fica constituída a Comissão Estadual Interinstitucional para Enfrentamento das Violências contra Crianças e Adolescentes, no âmbito da Força-Tarefa Infância Segura do Estado do Paraná, disciplinando as disposições do Decreto n° 8.116, de 2021, acerca da regulamentação da Lei Federal nº 13.431, de 2017 e sua implementação no Estado do Paraná.

Art. 2º O Departamento de Justiça da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho será o responsável pela Coordenação da Comissão Estadual constituída por este Decreto.

Parágrafo único. Caberá aos membros da Comissão Estadual a gestão do processo de planejamento, monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas pelas Comissões Regionais Interinstitucionais para Enfrentamento das Violências contra Crianças e Adolescentes do Estado Paraná.

Art. 3º A Comissão Estadual, em conformidade ao estipulado no art. 23 do Decreto n° 8.116, de 2021 será composta por representantes e suplentes das seguintes Instituições e Órgãos que trabalham com a promoção e a defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente:

I - Secretaria de Estado responsável pela política da Criança e do Adolescente:

a) Titular: ANGELA CHRISTIANNE LUNEDO DE MENDONÇA, RG n° 4.404.155-3;

b) Suplente: DENISE XAVIER MASSON, RG n° 7.102.300-1.

II - Secretaria de Estado responsável pela política de Justiça e Direitos Humanos:

a) Titular: SILVIO RENATO FERNANDES JADIM, RG n° 15.526.729-1;

b) Suplente: CINEIVA CAMPOLI PAULINO TONO, RG n° 3.992.789-6.

III - Secretaria de Estado responsável pela política de Assistência Social:

a) Titular: LUCIANE TALINE COSTA, RG n° 40.391.391-3;

b) Suplente: EDISON LUIZ MACHADO DE CAMARGO, RG n° 3.816.965-3.

IV - Secretaria de Estado responsável pela política de Saúde:

a) Titular: MARISA DA COSTA, RG n° 6.863.346-0;

b) Suplente: CARLA KONIECZNIAK AGUIAR, RG n° 6.600.269-1.

V - Secretaria de Estado responsável pela política de Educação:

a) Titular: ROSINEIDE FRÉZ, RG n° 4.952.385-8;

b) Suplente: SIMONE BARONI, RG n° 6.347.655-2.

VI - Secretaria de Estado responsável pela política de Segurança Pública:

a) Titular: LUCIMEIA SWIECH, RG n° 847.838-2;

b) Suplente: ELLEN VICTER MOÇO MARTINS, RG n° 14.023.042-1.

VII - Secretaria de Estado responsável pela política de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior:

a) Titular: CLEIDE LAVORATTI, RG n° 6.167.808-5;

b) Suplente: SANDRA CRISTINA FERREIRA, RG n° 4.160.378-0.

VIII - Secretaria de Estado responsável pela política de Cultura, Esporte e Lazer:

a) Titular: GABRIEL KIO DE CAMPOS KOSEKI, RG n° 7.833.417-7;

b) Suplente: CHRISTIANNE LUNARDELLI SALOMON, RG n° 3.003.541-0.

IX - Secretaria de Estado responsável pelo Atendimento Socioeducativo:

a) Titular: EDNA LUIZA DOS SANTOS, RG n° 5.423.217-9;

b) Suplente: LUCIANA MARA FINGER, RG n° 7.297.266-0.

X - representantes indicado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná:

a) Titular: FABIAN SCHWEITZER, RG n° 209004-6;

b) Suplente: FABIANE PERUCCINI – RG n° 4531167-8.

XI - representantes indicado pelo Ministério Público do Estado do Paraná:

a) Titular: LUCIANA LINERO, RG n° 1263098-0;

b) Suplente: BEATRIZ SPINDLER DE OLIVEIRA LEITE, RG n° 6308194-9. 

XII - representantes indicado pela Defensoria Pública do Estado do Paraná:

a) Titular: BRUNO MULLER SILVA, RG n° 14.713726-5;

b) Suplente: LETHICIA GAIDAJI SILVA, RG n° 7.725.050-6.

XIII - representantes indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil Seção do Paraná:

a) Titular: BRUNA MARQUES SARAIVA, RG n 6.798.598-2;

b) Suplente: SILVIA CARNEIRO LEÃO, RG n° 3.255.398-2.

XIV - representantes indicado por entidade de representação de conselheiros tutelares do Paraná:

a) Titular: RAFAEL AFONSO SANTANA, RG n° 10.464.227-6;

b) Suplente: RODRIGO MARTINS LOPES, RG n° 10.768.469-7.

XV - Representante do Fórum DCA – Paraná:

a) Titular: EDINALVA SEVERO, RG: 5.074.101-0.

XVI - representantes da sociedade civil indicados pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente:

a) Titular: JOSÉ WILSON DE SOUZA, RG n° 1.143.457-6;

b) Suplente: RAFAELA GRUMADAS MACHADO, RG n° 9.527.207-0; 

c) Titular: OLAVO HENRIQUE DE SOUZA CHICOSKI, RG n° 12.636.506-3 ;

d) Suplente: MARCELA GUEDES CARSTEN DA SILVA, RG n° 9.365.415-3.

XVII - Representantes da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente, do Idoso e da Pessoa com Deficiência da Assembleia Legislativa do Paraná:

a) Titular: THAIS SILVA CARNEIRO LOPES, RG nº 8.619.007-9;

b) Suplente: JEFFERSON ABADE, RG nº 3.191.686-0.

XVIII - Secretaria de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes:

a) Titular: JHONATHAN BRAGHINI, RG nº 8.039.320-5;

b) Suplente: LENISE ROSSETO DA SILVA, RG nº 2.031.837-6.

Art. 4° A Comissão Estadual, sempre que necessário, poderá contar com a participação de outros órgãos e entidades que integram o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, bem como tem autonomia para convidar participantes que possam contribuir com ações e proposições.

Art. 5º A Comissão Estadual poderá criar subcomissões temáticas e grupos de trabalho, temporárias ou não, para enfrentamento de violências específicas ou para atender demandas pontuais.

Art. 6º À Comissão Estadual caberá a elaboração do Regimento Interno, o qual disciplinará todas suas atribuições e atividades.

Parágrafo único. O Regimento Interno poderá ser alterado desde que com a concordância da maioria simples dos membros.

Art. 7° Permanecem vigentes e inalteradas todas as resoluções e portarias da SEJUF, naquilo que não conflitarem com a presente resolução.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Curitiba, em 06 de dezembro de 2021, 200° da Independência e 133° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Ney Leprevost Neto
Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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