Súmula: Altera a denominação do Batalhão de Polícia de Guarda (BPGd) para 29º Batalhão de Polícia Militar (29º BPM), atribuindo-lhe área de atuação no policiamento ostensivo e preservação da ordem pública e rearticula a área de atuação do 22º Batalhão de Polícia Militar (22º BPM).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87, da Constituição do Estado do Paraná, tendo em vista o disposto no inciso V, do art. 39, e no art. 63 da Lei nº 16.575, de 29 de setembro de 2010, e o contido no protocolado nº 17.747.470-3, DECRETA:
Art. 1º O Batalhão de Polícia de Guarda (BPGd) passa a ser denominado 29º Batalhão de Polícia Militar (29º BPM), sediado no município de Piraquara, ficando subordinado perante o 1º Comando Regional de Polícia Militar, passando a ser responsável pelo policiamento ostensivo e pela preservação da ordem pública nos municípios de Campina Grande do Sul, Pinhais, Piraquara e Quatro Barras.
Art. 2º O 22º Batalhão de Polícia Militar (22º BPM), com sede no município de Colombo, fica responsável pelo policiamento ostensivo e pela preservação da ordem pública nos municípios de Adrianópolis, Almirante Tamandaré, Bocaiúva do Sul, Campo Magro, Cerro Azul, Colombo, Doutor Ulisses, Itaperuçu, Rio Branco do Sul e Tunas do Paraná.
Art. 3º O 29º BPM deverá manter as atividades atualmente exercidas pelo BPGd quanto à guarda de estabelecimentos prisionais até que o DEPEN tenha total estruturação para assumir, em definitivo, essas atribuições.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 06 de dezembro de 2021, 200° da Independência e 133° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Marcel Henrique Micheletto Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado