Súmula: Suspender a exigibilidade dos autos de infração nº 006/2017 e 007/2017.
O Diretor Presidente da AGEPAR, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 16, § único, da Lei Complementar nº 94, de 23 de julho de 2002, art. 29 do Anexo a que se refere o Decreto nº 7765/2017 (Regulamento) e art. 76, IV, do Anexo a que se refere a Resolução nº 003, de 20 de fevereiro de 2018 (Regimento Interno da AGEPAR).Considerando a ordem deferida no processo judicial nº 5014075-58.2020.4.04.7000;RESOLVE:
Art. 1°. Suspender a exigibilidade dos autos de infração nº 006/2017 e 007/2017, lavrados pela AGEPAR em face da empresa concessionária Rodovias Integradas do Paraná S/A, que figura no polo ativo da demanda autuada sob o nº 5014075- 58.2020.4.04.7000/PR.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.Curitiba, 20 de abril de 2020.OMAR AKELDiretor Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado