Súmula: Ajuste no Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 100.000,00 da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 9º, inciso V, da Lei Estadual nº 11.974 de 22 de dezembro de 1997 D E C R E T A:
Art. 1º. Fica procedido um ajuste no Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º. Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Programa de Obras, conforme Anexo III deste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 03 de dezembro de 1998, 177° da Independência e 110° da República.
Jaime Lerner Governador do Estado
Norton José Siqueira Silva Secretário de Estado da Fazenda, substituto
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado