(Revogado pela Lei 20740 de 05/10/2021)
Súmula: Altera os incisos VIII e IX, do artigo 2º, da Lei nº 13.740, de 24 de julho de 2002.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Os incisos VIII e IX, do artigo 2º, da Lei nº 13.740, de 24 de julho de 2002, passam a ter a seguinte redação: "VIII – mensalidade de cooperativa de crédito mútuo de servidor público no Estado do Paraná, associação assistencial e sindicato legalmente reconhecido como organização representativa de classe de militar e de servidor público estadual do Paraná; IX – auxílio financeiro de associação assistencial e sindicato legalmente reconhecido como organização representativa de classe de militar e de servidor público estadual do Paraná, ou empréstimo de instituição bancária, financeira, cooperativa de crédito mútuo e de entidade aberta de previdência privada;".
Art. 2º. Fica revogado o parágrafo único, do artigo 3º, da Lei nº 13.740, de 24 de julho de 2002.
Art. 3º. A presente lei será regulamentada por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 22 de dezembro de 2004.
Roberto Requião Governador do Estado
Maria Marta Renner Weber Lunardon Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Caíto Quintana Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado