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Portaria AGEPAR 052 - 18 de Novembro de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 11062 de 23 de Novembro de 2021

Súmula: Determina a publicação de Portarias da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná – Agepar no Diário Oficial do Estado do Paraná.

O DIRETOR-PRESIDENTE da AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO PARANÁ – AGEPAR, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no inc. III do art. 24 do Anexo a que se refere o Decreto Estadual nº 6.265, de 24 de novembro de 2020, e considerando:

(I) o art. 49 da Lei Complementar 222, de 05 de maio de 2020, que condiciona a eficácia dos atos normativos da Agência à publicação no Diário Oficial do Estado;

(II) o poder-dever do agente público de corrigir vícios sanáveis que tenham sido detectados;

(III) o contido no processo administrativo nº 18.161.392-0;

RESOLVE:

Art. 1°. Determinar a publicação, no Diário Oficial do Estado, das seguintes Portarias:

I - Portaria nº 8, de 12 de setembro de 2017;

II - Portaria nº 6, de 1º de agosto de 2019;

III - Portaria nº 9, de 23 de março de 2020;

IV - Portaria nº 10, de 20 de abril de 2020;

V - Portaria nº 16, de 1º de julho de 2020;

VI - Portaria nº 20, de 7 de agosto de 2020;

VII - Portaria nº 21, de 12 de agosto de 2020;

VIII - Portaria nº 22, de 19 de agosto de 2020;

IX - Portaria nº 25, de 25 de agosto de 2020;

X - Portaria nº 39, de 11 de setembro de 2020;

XI - Portaria nº 41, de 1º de outubro de 2020;

XII - Portaria nº 44, de 21 de outubro de 2020;

XIII - Portaria nº 46, de 26 de outubro de 2020;

XIV - Portaria nº 47, de 4 de novembro de 2020;

XV - Portaria nº 48, de 5 de novembro de 2020.

§ 1º. As Portarias enumeradas no caput constam, na íntegra, como anexos desta Portaria.

§ 2º. A publicação a que se refere o caput não convalida o conteúdo ou o mérito dos referidos atos normativos, destinando-se exclusivamente a corrigir o vício relativo à ausência de publicação.

Art. 2°. Os efeitos da publicação retroagem, respectivamente, às datas originárias de edição de cada Portaria enumerada no art. 1º.

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

Curitiba/PR, 18 de novembro de 2021.

 

Reinhold Stephanes
Diretor-Presidente da Agepar

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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