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Resolução SEED 5247 - 11 de Novembro de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 11057 de 16 de Novembro de 2021

(Revogado pela Resolução 3660 de 19/06/2024)

Súmula:


RESOLVE

Parágrafo único.  O direito à progressão será concedido a partir da data de publicação do Decreto Governamental de autorização do benefício.

Parágrafo único. Considera-se o período de 1.º de janeiro a 30 de junho como primeiro semestre e de 1.º de julho a 31 de dezembro como segundo semestre.

Art. 4.º  Conforme disposto no Anexo I desta Resolução, a progressão será calculada mediante a seguinte pontuação:

I - avaliação de desempenho: 15 pontos para progredir uma classe; e

III - a pontuação máxima a ser alcançada é de 45 pontos, em separado, conforme os incisos I e II deste artigo, alcançando-se, no máximo, três classes a cada interstício de 4 semestres completos.

CÓDIGOS DE AFASTAMENTOS SISTEMA SEED - PROGRESSÃO FUNCIONAL  
PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO DE PROGRESSÃO - CURSOS + AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO NÃO PARTICIPA DO PROCESSO DE PROGRESSÃO PARTICIPA DO PROCESSO DE PROGRESSÃO PARCIAL, SEM DIREITO À AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
CÓDIGOS DE AFASTAMENTO COM SUPRIMENTO EM SISTEMA SEED CÓDIGOS DE AFASTAMENTO EM SISTEMA SEED CÓDIGOS DE AFASTAMENTO EM SISTEMA SEED
COD. SAE   COD. META 4 COD. SAE   COD. META 4 COD. SAE   COD. META 4
24 concorrer cargo eletivo 40 6 aposent. compulsória 43 23 afast. p/est/cur. ônus limitado 93
30 dispos. estab./ent. Educ. c/ ônus 26 12 licença s/ venc. tratar int. part. 37 22 afast. p/estg/curso s/ônus 32
37 lotados na cultura e no esporte 13 licença s/venc. acompanhar cônjuge 90 25 afast. desemp. mandato eletivo 60
32 dispos. est. educ. espec. c/ônus 22 33 dispos. outros órgãos c/ônus 73 74 disp. org. exercer carg. comissão 27
41 art. 38 46 34 dispos. outros órgãos s/ônus 85 78 afast. desemp. mand. elet. c/ônus 63
43 afast. autorizado DG 81 35 dispos. outros estados c/ônus 47 disp. pref. carg.máx. expr. educac. 47
69 sindicato 21 36 dispos. outros estados s/ônus 46 disp. sec. mun. educ. s/ônus 49
45 sindicato 82 38 dispos. prefeitura munic. s/ônus 42 disp. pref. sec. mun. educ. med. res  
26 afast. jurídico serv. obr. p/ lei 55 39 dispos. funcional c/ônus -irregular 15  
99 afast. autorizado governo 34 40 dispos. funcional s/ônus -irregular 16  
5 afast. Red. CH Decreto 3003/15 Def. 50 exoneração a pedido 84  
75 suspensão preventiva 2 52 aposentadoria  
53 falecimento  
80 dispos. pref. primeira-dama s/ônus  
86 dispos. pref. c/ônus med. ressarcimento 59  
90 dispos. primeira-dama c/ônus med. ressarc.  
94 dispos. pref. c/ônus  
97 dispos. pref. primeira-dama c/ônus  
2 prisão preventiva/flagrante 70  
48 bloqueio pgto./faltas  
82 mandado de afastamento/cautela 107  
84 em processo de abandono de cargo 50  
44 suspensão venc. acúmulo de cargo 11  
29 susp. processo administrativo 92  
      71          
      20 cumprimento pena/sentença definit. 74      

I  - O professor deverá apresentar a documentação do evento realizado externamente no ano de sua conclusão, para atualização cadastral.

§ 1.º  O atendimento ao contido no caput deste artigo será estabelecido em Instrução Técnica específica, emitida pelo Grupo de Recursos Humanos Setorial.

(vide Resolução 7463 de 01/12/2023)

I  -  O professor poderá completar a carga horária total obrigatória de 80 horas (15 pontos) com eventos da SEED.

I - Para cursos realizados pela SEED, a frequência deverá ser, obrigatoriamente, de 100%.

IV  - Local e período de início e término do evento (dia, mês e ano) no corpo da certificação;

V - Conteúdo programático especificamente detalhado, direcionado à Educação Básica, correlato à denominação do evento e cargas horárias correspondentes;

a)  Não serão aceitos certificados ou certidões de eventos cujos documentos apresentem conteúdo programático com a mesma denominação do evento ou conteúdos que não correspondam à Educação Básica.

VII - Indicação dos atos legais da Instituição de Ensino Superior junto aos órgãos competentes;

VIII - Nome do participante impresso pela instituição certificadora.

IX  - Frequência de 100% para eventos ofertados pela SEED;

X  - Frequência ou aproveitamento mínimo de 75% para eventos externos ofertados por outras instituições.

III  - Eventos de Formação Continuada realizados por:

a)  Instituições de Ensino Superior e/ou órgãos a ela vinculados: nome, cargo e assinatura do responsável instituído;

b)  MEC e órgãos a ele vinculados: nome, cargo e assinatura do responsável instituído;

lV - Produção Didática para utilização na rede estadual de Educação Básica e profissional com o registro próprio de implantação/aplicação na Rede Pública Estadual pela SEED/PR;

Art. 19  Somente serão aceitos certificados ou certidões nos casos dos eventos relacionados no Anexo I, Quadros I e II, desta Resolução.

Art. 22  Serão validados certificados ou certidões emitidas pela mesma instituição desde que não apresentem a denominação de evento idêntica ou semelhante àquelas já validadas, mesmo que contenham conteúdos programáticos diferentes.

 

Renato Feder
Secretário de Estado da Educação e do Esporte

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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