Súmula: Institui a Semana Paranaense de Conscientização Contra o Abandono de Animais, a ser realizada na primeira semana do mês de dezembro.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui a Semana Paranaense de Conscientização Contra o Abandono de Animais a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de dezembro.
Parágrafo único. A semana ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 2º A Semana Paranaense de Conscientização Contra o Abandono de Animais tem por objetivos:
I - conscientizar a população em geral de que o abandono de animais, além de um ato cruel, é crime passível de punição legal;
II - alertar a população em geral das responsabilidades que devem ser assumidas na guarda ou criação de um animal;
III - divulgar os canais através dos quais a denúncia a respeito do abandono de animais pode ser efetivada.
Art. 3º As ações da Semana Paranaense de Conscientização Contra o Abandono de Animais serão desenvolvidas pelos grupos e entidades interessadas na proteção e defesa dos animais através de reuniões, palestras, cursos, oficinas, seminários, distribuição de material informativo e divulgação nos mais diversos canais de informação e publicidade.
Art. 4º Parcerias e convênios serão adotados pelas entidades, empresas e demais órgãos, com vistas à viabilização da execução das ações da Semana Paranaense de Conscientização Contra o Abandono de Animais.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 22 de novembro de 2021.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Anibelli Neto Deputado Estadual
Delegado Francischini Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado